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A evolução do frete mínimo e o impacto das travas regulatórias no TRC

A disputa pelo frete justo é antiga no transporte rodoviário de cargas. Acompanhar a evolução do frete mínimo é entender como o setor saiu de uma tabela frequentemente descumprida para um modelo que bloqueia a operação irregular antes mesmo de o caminhão sair.

Como tudo começou: a greve que parou o país

A origem está em 2018. Após a paralisação dos caminhoneiros em maio daquele ano, o governo editou a Medida Provisória 832, convertida na Lei 13.703, que criou a Política de Pisos Mínimos do transporte rodoviário de cargas. A lei não fixou os valores: atribuiu à ANTT a tarefa de calcular o piso por quilômetro rodado e por eixo carregado, conforme o tipo de carga.

O mecanismo de reajuste também ficou definido. A tabela deve ser atualizada sempre que o diesel varia mais de 10%, indexador que conecta diretamente o preço do combustível ao valor do frete. 

O problema que durou anos: a tabela que não pegava

Ter a regra no papel não bastou. Por muito tempo, o piso conviveu com descumprimento generalizado. A política chegou a ser questionada no Supremo, em ação que ainda não teve julgamento definitivo. Enquanto isso, a fiscalização dependia de abordagem em rodovia, reativa e de alcance limitado. O resultado era previsível: quem queria pagar abaixo da tabela, pagava, e o transportador arcava com o prejuízo.

A virada de 2026: o frete irregular não sai do lugar

A transformação veio em março de 2026. O governo publicou a Medida Provisória 1.343/2026, que torna obrigatória a emissão do CIOT, o código da operação, antes de qualquer frete. A regra é direta: contratações abaixo do piso não recebem o código, e sem o código a viagem trava na origem, antes de o caminhão chegar à estrada.

E a operação passa a ser transparente. O CIOT fica vinculado ao manifesto eletrônico, com a ANTT, a Receita e os órgãos estaduais integrados para fiscalizar em larga escala. A fiscalização migrou da beira da rodovia para o momento da contratação. 

Travas regulatórias com peso real

As penalidades também mudaram de patamar. A multa para quem contrata frete irregular vai de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além de R$ 10.500 por frete sem o CIOT. Há uma proteção relevante ao profissional autônomo: as punições mais severas, como suspensão e cancelamento de registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. A responsabilização ainda alcança toda a cadeia, incluindo quem apenas anuncia fretes abaixo do piso.

A leitura é clara para todo o setor: documentação em ordem virou condição para operar. CIOT correto, manifesto vinculado e cadastro íntegro são o que mantém a operação fluindo sem bloqueios. Contar com apoio especializado para manter tudo em conformidade é o que afasta a multa e mantém a carga em movimento.

Quer acompanhar as novas regras e operar sem travar na origem? Fale com a FF GR e deixe a conformidade com quem entende do assunto.